Data
Autor
10/7/2007
Maurício Tassinari Faragone
Título
Sistema Tributário do Brasil
O Brasil apresenta atualmente uma elevada carga tributária, num sistema complexo de tributação, mediante a existência de impostos, taxas, contribuições sociais, de melhorias, empréstimos compulsórios e tarifas diversas. Nas últimas décadas, os governos sempre procuram elevar a carga tributária de modo a tentar reduzir o chamado déficit do Estado, vez que os gastos públicos são constantemente superiores a arrecadação tributária. Mesmo com verdadeiros recordes em valores de arrecadação, esta ainda não é suficiente para cobrir as despesas do país. Muito tem se falado em reforma tributária necessária no país, porém, na prática, pouca coisa tem acontecido no Congresso Nacional para que de fato, o Governo possa ter uma arrecadação tributária mais eficiente e, menos penosa para a classe média assalariada, a qual se vê cada vez mais apertada com os tributos. Atualmente, críticos da política tributária atual, atacam o Governo ao dizer que a arrecadação de tributos é tão elevada quanto um país da Europa ocidental, mas os serviços básicos oferecidos pelo Estado apresentam qualidade equivalente aos países considerados mais pobres do mundo. Deixando temporariamente as críticas de lado, vale informar que todo o sistema tributário está estruturado em três bases de cálculo principais: o faturamento ou receita, o consumo e propriedade. De acordo com a Constituição Federal do país, os tributos podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estando, portanto, divididos nestas categorias. Com relação a renda das pessoas físicas e jurídicas, incide o chamado Imposto de Renda, além do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiar a Seguridade Social) , incidentes sobre o faturamento bruto. Quanto aos tributos incidentes sobre o consumo direto dos produtos, pode-se mencionar o ICMS (Imposto sobre a Circulação das Mercadorias) e o IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados), os quais agregam valores aos produtos comercializdos. Sobre a propriedade, pode-se mencionar os chamados impostos municipais territorial rural e predial, ITR e IPTU. Quanto ao comércio exterior, existem o II (imposto de importação) e IE (imposto de exportação). As alíquotas de tais impostos são objetos de constantes modificações dependendo da política externa adotada pelo Governo quanto à exportação e importação. Não é preciso dizer que atualmente os incentivos à exportação são muitos para que a balança comercial apresente superavits e aumente as reservas monetárias do país. Sobre operações de crédito, inclusive compras no exterior com cartão de crédito internacional, incide o chamado IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Além disso, sobre qualquer movimentação financeira, incide a CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a qual era provisória para financiar o precário Sistema de Saúde do país, tornou-se permanente e utilizada para todos os setores do governo. No que se refere às relações de trabalho, o empregador e os empregados obrigam-se a pagar em favor do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, bem como 8% para o chamado FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. De modo a incentivar as empresas de pequeno porte, o Governo lançou o Programa Simples, e, posteriormente o chamado Super Simples, no qual empresas com faturamento de até R$240.000,00 por mês podem optar pelo sistema tributário unificado, pagando uma tarifa única sobre o faturamento para todos os tributos. Trata-se de uma solução saudável para o pequeno empresário que tenta sobreviver na economia instável do país em desenvolvimento. A estrutura complexa dos tributos no país, suas leis confusas, instáveis e dinâmicas acarretaram um volume enorme de ações judiciais em todo o país, em que empresas questionam e desafiam o Governo sobre cobranças supostamente excessivas de tributos. Portanto, antes de qualquer investimento no país, seja de forma indireta ou mediante constituição de empresa, é sempre recomendável solicitar um parecer jurídico sobre a incidência dos tributos sobre o ramo de atividade escolhido pelo investidor.