Data
Autor
19/4/2010
Luciana Tassinari Faragone Dias Torres
Título
Reconhecimento no Brasil de divórcio realizado no exterior
Reconhecimento no Brasil de divórcio realizado no exterior Para o divórcio realizado no exterior ter efeitos no Brasil, necessária se faz a homologação da respectiva sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça. Os requerentes devem constituir advogado no Brasil e providenciar a seguinte documentação: • procuração “ad judicia”; • sentença de divórcio; • certidão de casamento; Os documentos estrangeiros devem ser levados ao Consulado Brasileiro mais próximo para serem autenticados. Tal procedimento é chamado a “consularização” do documento, quando recebe o selo consular ou a chancela do Consulado Brasileiro. Devidamente consularizado, o documento deverá ser traduzido para o idioma português, através de tradutor juramentado. Com todos os documentos em mão, então o pedido de homologação poderá ser ajuizado junto ao STJ. Recolhe-se a respectiva taxa judicial. Recomenda-se que seja feito de forma consensual, quando ambos ex-cônjuges assinam a procuração “ad judicia”. Assim, não é necessária a citação da parte contrária, o que leva meses para se consumar, uma vez que deverá ser feita através de carta rogatória ao país estrangeiro. Sendo dispensável a citação do ex-cônjuge, e estando os documentos de acordo, a homologação leva em média 6 a 8 meses, do pedido a expedição da respectiva Carta de Sentença.